Justiça bloqueia contas do prefeito de Itumbiara e determina afastamento do secretário de Agricultura

Escrito por em 30 de abril de 2019

A Prefeitura informou que ainda não havia sido notificada da decisão, por isso o secretário Walter dos Reis continua no cargo. Obras questionadas pelo MP teriam beneficiado a fazenda da família dele.

A Justiça bloqueou bens do prefeito de Itumbiara, José Antônio da Silva Netto, e pediu o afastamento do secretário municipal de Agricultura, Walter dos Reis Cardoso Filho. Segundo o Ministério Público, máquinas da Prefeitura foram usadas na fazenda da família do secretário em uma obra que não interessaria à população. As intervenções teriam sido executadas através de um convênio. O MP aponta ainda que o dano causado ao município, no sul de Goiás, seria no valor de R$ 421,3 mil.

A Prefeitura informou à TV Anhanguera que ainda não havia sido notificada da decisão, por isso o secretário Walter dos Reis continua no cargo. Por telefone, o secretário disse estar em viagem e que ainda não havia sido notificado da decisão.

Já o prefeito de Itumbiara, José Antônio da Silva Netto, disse a obra está respaldada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Nós autorizamos este convênio previsto por uma lei, por força de um TAC estabelecido com o Ministério Público para a execução de todos os processos legais para cumprimento deste convênio”, disse.

No entanto, não é o que considera a decisão do juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara, atendendo a um pedido da 3ª Promotoria de Justiça. Pela decisão, Walter Filho tem que ser afastado cautelarmente do cargo de secretário da Agricultura pelo prazo de 180 dias. Foi decretada a indisponibilidade de bens em R$ 1,6 milhão do secretário e o mesmo valor do prefeito de José Antônio.

De acordo o MP, a ação civil pública (ACP) busca a condenação do prefeito e secretário por ato de improbidade administrativa, por terem cedido, por intermédio de convênio, servidores e maquinários para a realização de obras de ampliação de uma represa para fins de lazer na propriedade do pai do secretário, Walter Cardoso, e de construção de uma estrada vicinal em área de preservação ambiental. As obras da estrada já haviam sido paralisadas pelo juiz Flávio de Oliveira, em outra ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

MP diz que obras para represa na fazenda da família do secretário só visavam o embelezamento do local — Foto: TV Anhanguera/ReproduçãoMP diz que obras para represa na fazenda da família do secretário só visavam o embelezamento do local — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

MP diz que obras para represa na fazenda da família do secretário só visavam o embelezamento do local — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

“O Ministério Público detectou que as obras da represa visaram exclusivamente o embelezamento da área destinada para fins de lazer do proprietário rural e seus familiares”, afirmou a promotora Ana Paula Sousa Fernandes.

Sobre o TAC comentado pelo prefeito, ela disse que faltaram estudos ambientais exigidos pelo MP.

“Para que fosse firmado este convênio, era necessário que fossem feitos estudos ambientais. Após a requisição de documentos, detectamos que o convênio foi firmado sem estudo prévio”, informou Ana Paula.

Foi decretada também indisponibilidade de bens em R$ 1,6 milhão do fazendeiro Walter dos Reis Cardoso, pai do secretário, e R$ 249 mil da diretora de Convênio da Prefeitura, Valéria Cardoso dos Santos. A TV Anhanguera pediu ao secretário o contato do pai dele, que não havia sido repassado até a noite desta segunda. Já Valéria não atendeu às ligações feitas pela equipe.

Cálculo

Segundo o MP, a indisponibilidade de bens de José Antônio Netto, Walter Cardoso Filho e Walter Cardoso foi calculada tomando-se por base o valor do dano causado ao município, de R$ 421.348,75, referente aos serviços prestados na represa e na estrada, e multa civil de R$ 1.264.046,22, correspondente a três vezes o valor do dano – a multa foi fixada em seu patamar mais elevado em razão das graves consequências do atos de improbidade e danos ambientais.

Já a indisponibilidade de bens de Valéria dos Santos, ainda de acordo com o MP, é decorrente de R$ 83.035,67 referente ao valor do dano e multa civil de R$ 166.071,37 – correspondente a duas vezes o valor do dano.
fonte:  G1 GO


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Current track

Title

Artist