Carrefour é condenado a indenizar cliente que ficou com ‘sequelas permanentes’ após acidente com carrinho de compras

Escrito por em 13 de setembro de 2019

Juiz de Goiás estipulou valor de R$ 29 mil, sendo que empresa de seguros também terá que arcar com uma parte menor do valor. Mulher quebrou o braço após roda do carrinho travar e ela cair.

Carrefour foi condenado juntamente com seguradora por acidente que feriu cliente — Foto: Regis Duvignau/ReutersCarrefour foi condenado juntamente com seguradora por acidente que feriu cliente — Foto: Regis Duvignau/Reuters

Carrefour foi condenado juntamente com seguradora por acidente que feriu cliente — Foto: Regis Duvignau/Reuters

A Justiça de Goiás determinou que uma mulher receba R$ 29 mil a título de indenização após quebrar o braço e ficar com sequelas permanentes em um acidente com um carrinho de compras em uma das unidades do Supermercado Carrefour. Cabe recurso.

A decisão é relacionada a uma ação por danos morais, materiais e estéticos. Do total, R$ 22,6 mil são de responsabilidade do supermercado. O restante – R$ 6,5 mil – cabe a uma empresa de seguros, com quem o estabelecimento tinha contratado uma apólice.

Em nota, o Carrefour informou que pagará a indenização nos próximos 15 dias e destacou que “preza pela segurança de todos os seus clientes e colaboradores e que realiza manutenções recorrentes para que fatos como esse não se repitam”.

G1 também entrou em contato com a Zurich Minas Brasil Seguros, por email, na manhã desta sexta-feira (13), e aguarda retorno.

No processo, o Carrefour alegou negou responsabilidade e disse que a culpa foi da cliente por “violação às normas de segurança”. A seguradora, por sua vez, também contestou, alegando que a apólice foi contratada após quatro meses após o episódio.

Acidente com carrinho

O acidente aconteceu no dia 23 de agosto de 2014, em um supermercado de Uberlândia (MG). Porém, o caso foi analisado pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, da comarca de Itumbiara, no sul de Goiás, onde a vítima mora.

De acordo com a sentença, a cliente se machucou após a roda dianteira do carrinho travar no momento em que ela seguia em direção ao caixa. A mulher puxou o carrinho e acabou caindo, quebrando o braço.

O magistrado apontou que documentos apresentados pela vítima mostram a gravidade da lesão, que deixou sequelas permanentes e demandou até uma cirurgia.

“Apontam lesões localizadas principalmente em seu antebraço esquerdo, com sequelas permanentes, sem falar em longo tratamento médico, a incluir procedimento cirúrgico, internação, medicamentos, bem assim o afastamento forçado de sua rotina e trabalho por aproximadamente seis meses”, diz trecho da sentença.

O juiz afirmou ainda que o carrinho estava em condições de conservação, corroborando ainda mais a tese de culpa do supermercado.

“A disponibilização pelo Carrefour aos seus clientes de carrinhos de compras flagrantemente em más condições de uso, a incluir grandes marcas de ferrugem localizadas justamente nas rodas, a redundar em acidentes”, pondera.

Por fim, Pereira destaca que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos devem ” prestar serviços com qualidade, garantindo-se ao consumidor a segurança esperada”.
fonte: g1 GO


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