Justiça Toma Atitude Drástica E Condena Gusttavo Lima Pagar Indenização À Aposentado
Escrito por Radio Sempre FM em 26 de outubro de 2022
O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi surpreendido novamente após ser condenado pela justiça de Minas Gerais à pagar indenização à um aposentado
Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização para um idoso, após ter um número de telefone idêntico ao citado na música ‘Bloqueado’, lançada em 2021. Ele, que mora em Pará de Minsa (MG), entrou com uma ação contra o cantor sertanejo e venceu.
De acordo com informações do jornal O Globo, a juíza Silmara Silva Barros, autoridade responsável pela homologação da sentença, compreendeu que se tratava de um caso de violação de privacidade, e condenou o ‘Embaixador’ a desembolsar R$ 10 mil.
Em defesa, Gusttavo Lima afirmou que é apenas o intérprete da canção, e não devia ser o alvo da ação judicial. No entanto, a sentença apontou que o músico influenciou seus milhares de seguidores das redes sociais a ligarem para o número.
O idoso relatou à Vara Civil de Pará de Minas que são tantas chamadas que ficou impossível utilizar o celular. Ele relatou ao processo mais de 100 conversas no WhatsApp com referências à música e mais de 200 ligações e números bloqueados.
“O requerido Nivaldo Batista Lima (real nome do sertanejo), por meio de seu perfil na rede social Instagram, onde possui mais de 40 milhões de seguidores, acabou por estimular seus fãs a ligarem para o número (…) idêntico ao contato do autor”, diz o inquérito envolvendo Gusttavo Lima.
“Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas.”, pontuou.
Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pará de Minas com processo voltado à sua música “Bloqueado”. A causa inusitada se deu pela citação do número de um homem na composição. Segundo a decisão feita no último dia (14), o embaixador deverá pagar R$ 10 mil à vítima. A juíza do caso, Silmara Silva, bateu o martelo afirmando que a privacidade do autor foi violada.
Fonte: movimento contry