Prazo para regularizar situação eleitoral encerra nesta segunda-feira, em Goiás

Escrito por em 6 de maio de 2019

De acordo com o TRE, quase 100 mil eleitores goianos podem ter o título cancelado.


Prazo para regularizar situação eleitoral encerra nesta segunda-feira, 6 de maio — Foto: Sílvio Túlio/G1Prazo para regularizar situação eleitoral encerra nesta segunda-feira, 6 de maio — Foto: Sílvio Túlio/G1

Prazo para regularizar situação eleitoral encerra nesta segunda-feira, 6 de maio — Foto: Sílvio Túlio/G1

Termina nesta segunda-feira (6) o prazo da Justiça Eleitoral para regularizar o título de eleitor. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), após esta data todos os eleitores que tiverem faltado às últimas três eleições seguidas terão seus títulos cancelados.

Ainda segundo informações do TRE-GO, dos 100.988 eleitores goianos com risco de cancelamento do título eleitoral, somente 3.417 atualizaram seus dados até o momento, o que representa apenas 3,3% desse grupo.

O TRE-GO liberou uma lista com os nomes dos eleitores que faltaram às últimas três eleições e que correm o risco de perder o título. Você pode conferir essa lista aqui.

Quase 100 mil eleitores precisam regularizar situação eleitoral em Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral de GoiásQuase 100 mil eleitores precisam regularizar situação eleitoral em Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Quase 100 mil eleitores precisam regularizar situação eleitoral em Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Para manter o título, quem ainda estiver em situação irregular precisa ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir uma guia de pagamento da multa levando os seguintes documentos:

  • documento com foto
  • título de eleitor ou e-Título
  • comprovante de votação (caso tenha comparecido às eleições)
  • comprovante de justificativa (caso já tenha justificado sua ausência)

De acordo com o TRE, o cancelamento do título eleitoral impede:

  • obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
  • recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral
  • obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
    Fonte: g1 GO

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