MP pede bloqueio de bens de Marconi Perillo por supostas irregularidades em contratações

Escrito por em 10 de maio de 2019

Ex-governador de Goiás e três ex-secretários dele foram acionados, mas Perillo acredita que a ‘ação vai ser rejeitada pela Justiça porque ele cumpriu a lei’.

O ex-governador de Goiás Marconi Perillo e três ex-secretários são alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa por supostas contratações irregulares. O Ministério Público pede o bloqueio de bens dos denunciados, que teriam descumprido regras na contração de profissionais da área da saúde para o sistema prisional, entre 2012 e 2016.

Caso a Justiça aceite a ação podem ser bloqueados R$ 2,5 milhões de Marconi e R$ 1,2 milhão no caso de cada um dos ex-secretários. Em nota, a defesa do ex-governador Marconi Perillo informou acreditar que a ação vai ser rejeitada pela Justiça porque ele cumpriu a lei. (veja abaixo a nota na íntegra).

Também são citados os ex-secretários estaduais de Gestão e Planejamento Leonardo Moura Vilela e Thiago Mello Peixoto da Silveira, e de Segurança Pública, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita. Vilela disse que não conhece a ação, mas deve seguir a mesma linha de defesa do ex-governador. O G1 não conseguiu contato com Thiago Mello e Joaquim Figueiredo.

Seguindo o promotor Fernando Krebs, autor da ação, em setembro de 2012, a antiga Agência Goiana do Sistema de Execução Penal foi autorizada a celebrar 297 contratos temporários para diversos cargos. A oferta era para auxiliar médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros, entre outros.

A ação, no entanto, indica que, embora a autorização tenha sido limitada aos 297 servidores, com contratos de um ano, foram feitos mais dois processos seletivos, ambos “dando aparência de excepcionalidade, com base no mesmo ato originou a primeira seleção”.

Ainda segundo a denúncia do MP, em 2013, a ex-Agência Goiana do Sistema de Execução Penal chegou a pedir a abertura de concurso público para substituir os 297 servidores temporários, tendo sido declarado um déficit de 381 vagas para analista de saúde e 158 para técnico de saúde. Segundo o promotor, por desinteresse do Executivo estadual em realizar concurso público, o processo nunca foi concluído.

Na ação encaminhada à Justiça, o MP detalha como foi a atuação de cada um dos denunciados nas supostas irregularidades e pediu liminarmente o bloqueio de bens de todos eles, que seria para garantir o pagamento de multa civil e outras sanções a serem aplicadas pela suposta improbidade.

Defesa de Marconi Perillo (PSDB) disse que o ex-governador recebeu com surpresa a informação da ação do MP — Foto: ReproduçãoDefesa de Marconi Perillo (PSDB) disse que o ex-governador recebeu com surpresa a informação da ação do MP — Foto: Reprodução

Defesa de Marconi Perillo (PSDB) disse que o ex-governador recebeu com surpresa a informação da ação do MP — Foto: Reprodução

Veja a nota de Marconi Perillo:

“É com extrema surpresa que o ex-Governador Marconi Perillo recebeu da imprensa a informação de que o Ministério Público havia proposto Ação Civil Pública relativa aos processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores da área de saúde e sistema carcerário, em detrimento do concurso público. Isto porque no dia 13.09.2017 o próprio Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, do Secretário de Segurança Pública e Administração Prisional e Secretário de Planejamento, regulamentando o fim dos processos para a área do sistema carcerário, bem como a realização de concursos públicos em substituição, os quais tiverem sua realização em duas oportunidades após o TAC, culminando na eliminação do processo seletivo simplificado. Na área da saúde, com o advento da co-gestão por meio de Organizações Sociais o processo seletivo simplificado sequer chegou a ser utilizado. Diante destas circunstâncias, acredita-se que a mencionada ação será objeto de rejeição pelo Poder Judiciário, uma vez que o comportamento do Ex-governador frente à questão ora levantada, se coadunou com a mais lídima observância aos princípios constitucionais vertentes a administração pública, sendo tal conjuntura legal outrora ratificada pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás.

João Paulo Brzezinski.

Advogado do ex-Governador”.fonte: g1 GO

 


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