13º salário: quem tem direito? E quando cai na conta?

Escrito por em 20 de novembro de 2023

 

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese. Confira 5 perguntas e respostas sobre a gratificação.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

13° salário pode ser pago em parcela única ou dividido, em até duas parcelas — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

13° salário pode ser pago em parcela única ou dividido, em até duas parcelas — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

g1 ouviu especialistas para tirar dúvidas sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13º salário:

  1. Quem tem direito ao benefício?
  2. Como podem ser feitos os pagamentos?
  3. Quando o dinheiro cai na conta?
  4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
  5. E se a empresa não pagar?

 

1. Quem tem direito?

 

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

 

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Como décimo terceiro salário surgiu de greve geral após vitória do Brasil na Copa de 1962

Como décimo terceiro salário surgiu de greve geral após vitória do Brasil na Copa de 1962

Saiba mais

2. Como podem ser feitos os pagamentos?

  • Em parcela única até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3. Quando o dinheiro cai na conta?

 

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

 

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5. E se a empresa não pagar?

 

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Fonte: g1


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Current track

Title

Artist